STTM – STRUP – SINDEM – SITRA – CT

Exmos Senhores
Presidente do Conselho de Administração
Sr. Dr. Vitor Manuel Santos
Vogal do Conselho de Administração
Sr. Dr. Luís Barroso
Vogal do Conselho de Administração
Sr.ª Engª Maria Helena Campos
Vogal do Conselho de Administração
Sr. Dr. Rui Dinis

Lisboa, 15 de fevereiro de 2017

Assunto: Parecer aos Horários de Trabalho da Linha Azul

Exm.os Senhores Administradores,
Da análise que as ORT’s subscritoras, fizeram à proposta de horários de trabalho que a Empresa pretende aplicar na Linha Azul, resultam as seguintes questões:

1. Questões prévias à aplicação dos horários:

Ausência de informação relevante para a análise às condições de aplicação do horário:
A Empresa não nos informou se a Direção de Recursos Humanos procedeu à verificação e validação prévia da conformidade com a Lei, com o AE e demais regulamentos em vigor na Empresa, dos horários que nos apresentou para análise e emissão de parecer;
A Empresa não nos facultou os pareceres técnicos da área que tem a competência para verificação das condições de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho. Consideramos que este relatório é um elemento determinante, na medida em que se pretende vir a utilizar, por diversos trabalhadores, um resguardo que não é usado há muitos anos, para fazer a inversão de marcha de forma regular, até às 11 horas da manhã, todos os dias úteis;
A Empresa não esclareceu sobre as medidas que vai implementar para resolver o problema da ausência de meios que possibilitem as comunicações com os maquinistas que vão fazer inversão de marcha nesse resguardo (recorda-se que a rede de Freeset e do Siresp não funciona nesse local);

A Empresa não explicou de que modo e em quanto tempo vai resolver o problema da falta de casa de banho, a disponibilizar para os trabalhadores que vierem a fazer os chamados serviços curtos;
A Empresa não refere como e em quanto tempo vai resolver a falta de acesso a produtos como: água, café, sandes, etc. para os trabalhadores que vierem a fazer os chamados serviços curtos;
A Empresa não esclarece se os horários agora propostos estão devidamente articulados com a DMM, na medida em que, sendo ocupado o ramal de acesso ao PMO III por comboios, para efetuarem inversão de marcha até às 11 horas, é afetada a disponibilidade para a expedição e recolha de Material Circulante para as oficinas do PMO III.

Antecedente ao horário que agora se pretende aplicar:
As ORT’s subscritoras do presente parecer têm vindo a apresentar, no contexto da análise aos horários recentemente aplicados nas quatro Linhas, que os novos modelos de conceção de horários assentam em princípios errados:
Não têm em conta o efetivo existente na categoria de maquinista;
Não são elaborados assumindo o compromisso de se repor o efetivo em falta, não assumindo nem o número de maquinistas a formar, nem a calendarização da formação;
Não contemplam as características específicas da função, nem as condições da prestação deste serviço;
Não resolvem o grave problema que a falta de efetivos provoca na circulação de comboios e que está na origem das muitas supressões de circulações;
Não contribuem para criar um clima de confiança recíproco: DOM – ORT’s – Trabalhadores.

Como fica provado, as ORT’s, nos pareceres emitidos e endereçados à Empresa, em particular em 2016, tinham razão e esses documentos comprovam-no.
2. Com este horário degrada-se o serviço público prestado e a imagem da Empresa

Com os horários que a Empresa pretende aplicar, esta passa a tratar de forma diferenciada os seus utentes, apesar de estes manterem para com a Empresa o mesmo tipo de deveres. Ou seja, a Empresa fornece um serviço de transporte com um determinado intervalo médio e inerente taxa de conforto a uns, e um serviço com o dobro do tempo médio de intervalo, logo mais degradado e ainda por cima mais caro, a outros.
A Empresa pode facilmente ser acusada de defraudar as legítimas expetativas dos seus utentes, na medida em que estes continuam a pagar o mesmo valor pelo título de transporte, calculado e aplicado em função da oferta hoje em vigor e, sem nenhuma alteração tarifária, vêm esse serviço ser reduzido drasticamente.
Mais, a Empresa pode ser acusada de defraudar o Estado e a Comunidade Europeia, na medida em que a obra de expansão para a Reboleira, financiada por
estes, assentou no pressuposto de um tipo de serviço e oferta que agora não é cumprido.
Com a aplicação destes horários, a Empresa pode ser acusada de falta de solidariedade para com o Estado, na medida em que o Programa de Governo, aprovado pela Assembleia da República, assenta, na área da mobilidade, no desenvolvimento e aplicação de medidas que potencializem a utilização do transporte público, em detrimento do transporte privado, até pela necessidade nacional de se promover a redução da utilização de energia assente nos combustíveis fósseis.
Se atendermos ainda à evolução da taxa de utilização do transportes Metro, em particular nas novas três estações, que agora com este horário se pretende reduzir, verificamos ainda que estamos a dar um sinal contrário, ao desenvolvimento de uma política assente no princípio de ganhar utentes, para os transportes públicos.
Numa altura em que gradualmente, estávamos a ganhar utentes, delapidamos o capital de crédito que vínhamos granjeando.
Com a aplicação deste horário iremos provocar nos nossos utentes, um descontentamento e até revolta que terá como primeiros e principais destinatários os trabalhadores da área da Tração e do Movimento, com as consequências inerentes.
Ou seja, com este horário, degradamos o nosso serviço e a nossa imagem, enquanto Empresa e enquanto operador de transportes.
3. Estes horários não cumprem a legislação vigente, o Acordo de Empresa, nem os regulamentos próprios, elaborados, aprovados e em vigor

Do ponto de vista legal, informamos que os horários apresentados não estão em conformidade com o AEI, devidamente assinado e publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, pois:
Não contemplam a possibilidade das tolerâncias, quer à entrada dos serviços, quer às reentradas após a refeição;
Na prática não cumprem os tempos de tripulação máxima definidos em AE;
Estabelecem a obrigatoriedade do recurso sistemático à prestação de trabalho suplementar;
Não estão em conformidade com o Manual de Operações, de Janeiro de 2010, elaborado e aprovado pela Empresa, na medida em que não estão assegurados os tempos mínimos de preparação do comboio (30m) e tempos mínimos para entrada ao serviço (15m).

4. Irregularidades técnicas nos horários propostos

Não é da competência das ORT’s, a elaboração técnica nem de horários, nem de alterações aos mesmos, em substituição das respetivas Direções da Empresa, contudo, não podemos deixar de identificar alguns aspetos que revelam que estes
horários propostos carecem de rigor, impondo-se a sua alteração por parte da Empresa.
Salientamos:
Os horários que se pretendem aplicar, assentam na justificação que há a necessidade de se reduzir o número de comboios a circular na hora de ponta da manhã, por falta de Material Circulante disponível. Ora, se essa justificação tivesse correspondência com a realidade, então a Empresa, em função do plano de recuperação intensivo que está a aplicar na DMM, tendo como objetivo anunciado de que se consegue recuperar um comboio para a circulação normal, por mês, além da manutenção do restante MC, então deveria indicar que este horário só seria aplicado no mês de março, mas esse compromisso não é assumido pela Empresa, pelo que legitimamente, questionamos o verdadeiro motivo desta alteração agora proposta;
Pela leitura do mapa de circulações anexos aos horários, a Empresa pretende passar a circular com 13 comboios na Linha Azul, na hora de ponta da manhã, em vez dos 14 comboios previstos no horário atual. Se atendermos apenas à semana que antecedeu a emissão do presente parecer, verificamos que durante todos os dias úteis dessa semana, no horário de ponta da manhã, só circularam 13 comboios. Ou seja com o mesmo número de comboios que a Empresa pretende ter em serviço, com o novo horário, hoje, realiza esse mesmo serviço sem aplicar os denominados serviços curtos, provando não ser de modo nenhum necessária a aplicação dessa degradação do serviço aos utentes;
Se tivermos em conta o número médio de passageiros/hora que usam as três estações: Reboleira, Amadora e Alfornelos – 5.000, e se considerarmos que em média, com uma taxa de conforto aceitável, cada comboio nosso transporta 1.000 passageiros, se por outro lado, pela análise ao horário, dividirmos o número de passageiros/hora pelo intervalo médio de circulações (10 minutos), então, na hora de ponta, cada comboio curto chegará à estação da Pontinha já com cerca de 830 passageiros, ou seja perto do seu limite máximo. Deste modo, a partir da Pontinha dificilmente será possível receber mais passageiros, o que levará ao forçar das portas do comboio e consequente degradação do material, as saídas e entradas de passageiros em cada estação demorarão mais tempo, o que provocará mais atrasos em cada percurso;
Por outro lado, não se compreende a criação de comboios curtos, tendo em consideração que a oferta que propomos para a Reboleira já é muito inferior ao número de circulações da CP: 29 comboios CP versus 16 comboios Metro, na mesma franja horária;
Os horários não contemplam os tempos previsivelmente mais longos para a saída dos utentes na estação da Pontinha (no casos dos curtos). Sabemos, pelo exemplo vivenciado no Campo Grande (e fora das horas de ponta) que por norma, o utente resiste a sair, não percebe de imediato que aquele comboio terminou o serviço, aqui, esta realidade não está refletida;
Nos horários propostos, existem ainda situações que obrigam o Maquinista a fazer uma circulação com outro Maquinista, para deslocação para o local correto, o que com o número de Maquinistas existente, é um contra-senso;

As margens existentes nos tempos de tripulação e percurso de cada comboio são cada vez menores, não respeitando o acordado e originando que, em caso de necessidade, ocorram atrasos, causando prejuízos à imagem da Empresa e aos passageiros, aumentando o número de supressões e tempos de tripulação limite;
O horário foi elaborado sem contemplar o cumprimento do tempo de tolerância (15 minutos) que deve mediar entre a entrada ou reentrada ao serviço do trabalhador (de acordo com o horário formal) e o início da atividade, o que também fará aumentar o número de supressões. Por outro lado, os tempos para preparação do comboio para entrar em exploração são exíguos e têm de ser alterados. Mais, para que as deslocações do término para o resguardo/saco sejam efetuadas com margem de tempo, os comboios de inspeção deveriam realizar-se às 05:55;
Os serviços com entrada no PMO3 continuam elaborados sem considerar os tempos para preparação dos comboios. Nalguns casos, os tempos previstos para deslocação de saída do serviço, são insuficientes, e se existir alguma alteração ou perturbação na circulação, gerará conflitos e obrigará os trabalhadores a fazer tempo extraordinário;
Neste horário, existe ainda um grande desfasamento das horas de entrada dos serviços, entre os horários de dias úteis e os de sábado/domingo/feriado (S/D/F). Verificam-se desfasamentos até 02:30h. Bastava uma pequena alteração à sequência dos serviços, para permitir diminuir esta diferença para 01:10h, atenuando as perturbações na vida dos trabalhadores (particulares e de saúde), sem qualquer prejuízo para a Empresa;
O serviço 55 define que entre o horário de entrada do trabalhador e a partida do comboio do PMO III, decorrem apenas 23 minutos. Tecnicamente isso não é exequível;
No horário dos serviços 36 e 35 o horário de refeição é às 21:25 e 21:30, no PMO III e na Reboleira, sendo que nestes locais não existem espaços disponíveis (comerciais ou da Empresa), para efetuar refeições (note-se que nem o refeitório da Empresa sito no PMO III contempla esta possibilidade);
Os tempos de circulação calculados, em diversos horários, são de: 5:57h, 5:58h ou 5:59h. Ou seja, estes tempos de circulação pressupõem que em quase 6 horas de tripulação, não existirão atrasos de um único minuto. Não será preciso refletir muito, para perceber que estamos perante uma impossibilidade prática, pelo que os horários, mais uma vez, assentam no princípio de que ou o trabalhador presta regularmente trabalho fora do seu tempo de tripulação, e isso não é trabalho extra, é trabalho regular. Assim, no limite, o que se pretende é que não assumindo com rigor as limitações existentes de falta de trabalhadores, colocar neles o ónus falacioso de que a “programada” supressão de comboios, terá no trabalhador o único responsável, pois, no “gráfico” tudo está bem;
Rendições em RB deveriam ser identificadas no cais de manobra;
Verificam-se diversos lançamentos sem tempos suficientes e erros: o primeiro comboio a lançar em SP é às 06:30h e o comboio de inspeção chega às 06:29h; o serviço 55 entra as 07:20h o comboio tem de sair 07:43h do PMOIII; o serviço 56 entra às 07:25h o comboio tem de sair 07:52h do PMOIII; os serviços com lançamento entram as 05:45h e têm de ir no comboio de inspeção as 06:05h;
Horários das refeições com tempo insuficiente à saída: serviço 56 refeição às 11:15h recolha do comboio às 11:04h; serviço 13 refeição às 11:05h larga comboio em CM às 10:42h; serviço 55 refeição às 11:20h larga comboio em CM às 10:58h.
Recolhas, sem tempo para refeição e a horas tardias: serviço 36 refeição no PMO III às 21:30h – larga o comboio às 21:19h no PMOIII; serviço 19 recolhe às 22:12h em CM e sai em RB às 22:40h;
Existem 5 horários com refeições depois das 21h;
Normalmente, os serviços de 6 percursos estão perto das 3h30m, e têm 4 percursos ao segundo período perto da hora de entrada.

Conclusão:

Pelo exposto o nosso parecer ao horário de trabalho é negativo, defendendo, em alternativa, um horário que respeite o acordado, o ser humano, a qualidade de vida dos trabalhadores e dos utentes, que contemple maior disponibilidade de oferta e sem “malabarismos” ou omissão das verdadeiras razões dos problemas.
Estamos e sempre estaremos dispostos a colaborar na melhoria do serviço que prestamos e na qualidade de vida dos nossos trabalhadores.

As ORT’s
STTM / STRUP / SINDEM / SITRA / CT


Parecer aos horários da linha azul
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